Contato do Comitê de Acompanhamento: comiteacompanhamento@bcfund.com.br
Constituição | • 6 membros cotistas
– 3 votados por cotistas em Assembleia – 3 convidados pela Gestora, por critério de representatividade ou notório conhecimento |
Prazo | • Prazo de aproximadamente 1 ano • Reeleições seriam feitas anualmente nas AGOEs • Em caso de renúncia, o membro será substituído por outro cotista indicado pela Gestora |
Periodicidade | • Reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessário |
Restrições para se candidatar | • Condenados por crimes falimentares, crimes contra a economia popular, etc. • Inabilitados pela CVM por práticas anteriores em companhias abertas • Partes relacionadas à Gestora e/ou Administradora |
Objetivo | • Aumentar o grau de governança • Aproximação da visão/percepção dos cotistas com a gestora • Atualização sobre as atividades do fundo e mercado • Não se trata de um comitê deliberativo |
Condições aos candidatos | • Assinatura de termo de confidencialidade • Eventuais restrições a negociação de cotas, conforme legislação aplicável |
Procedimento na Assembleia | • Apresentação e discussão sobre a estrutura do comitê, com base nas sugestões recebidas • Os candidatos terão a oportunidade de se apresentar aos demais cotistas • Votação para os 3 indicados pelos cotistas • Indicação pela Gestora dos outros 3 membros, em até 10 dias úteis após a Assembleia |
Última Atualização em 23 de Julho de 2018