Características do Fundo:
Denominação | Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Corporate Office Fund. |
CNPJ | 08.924.783/0001-01. |
Código ISIN | BRBRCRCTF000. |
Código de Negociação | BRCR11. |
Tipo de Fundo | Fundo fechado. |
Administradora do Fundo | BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. |
Escriturador/Instituição Depositária | BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário |
Auditor Independente | EY, empresa de auditoria responsável pelos exercícios encerrados a partir de 31 de dezembro de 2021. |
Objetivo do Fundo
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O objeto do Fundo é o investimento em empreendimentos imobiliários, por meio da aquisição dos Ativos-Alvo, com a finalidade de venda, locação ou arrendamento das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da sua venda, locação ou arrendamento, além de outros ativos elencados no artigo 13º do Regulamento do Fundo. |
Período de Duração do Fundo | O Fundo tem prazo de duração indeterminado. |
Classes de Cotas | O Fundo tem uma única classe de cotas. Todas as cotas emitidas pelo Fundo garantem aos seus titulares direitos políticos e econômico-financeiros idênticos. |
Taxa de Administração | Remuneração devida à Administradora pelos serviços prestados ao Fundo, composta de: (a) valor equivalente a 0,250% (duzentos e cinquenta milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor de mercado do Fundo. A taxa de administração será calculada diariamente dado valor de mercado do Fundo e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. |
Remuneração da Gestora | A remuneração da Gestora é de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano), incidentes sobre o valor de mercado do Fundo, e será calculada e provisionada diariamente, sendo paga à Gestora mensalmente, por período vencido, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Carteira de Fundo de Investimento Imobiliário, firmado entre a Administradora e a Gestora. Até 09/09/2025 a taxa será de 1,1% a.a em caráter de desconto. |
Rendimento Distribuído | O rendimento distribuído aos Cotistas do Fundo é realizado mensalmente com base no limite mínimo legal, qual seja, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros do Fundo no semestre, apurados segundo o regime de caixa, nos termos da legislação e do regulamento do Fundo em vigor. |
Resgate de cotas | De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei 8.668, não é permitido o resgate de cotas antes da liquidação do Fundo. |
Fatores de Risco | Os investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco” do Prospecto, para avaliação dos riscos que devem ser considerados para o investimento nas Cotas. |
O Fundo é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, conforme definidos na regulamentação vigente, com prazo de duração indeterminado, disciplinado pela Lei nº 8.668/93, pela Instrução CVM 472, e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, sendo regido pelo Regulamento.
As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, com forma nominativa e escritural, e são registradas em contas individualizadas mantidas pela Administradora em nome dos respectivos titulares.
Cada Cota corresponde a um voto nas Assembleias Gerais do Fundo, sendo que, conforme disposto no artigo 9º da Instrução CVM 472 e artigo 2º da Lei nº 8.668/93, não é permitido o resgate de Cotas pelo Cotista.
As Cotas do Fundo são admitidas à negociação no mercado de bolsa ou balcão organizado, no segmento BOVESPA, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sob o ticker BRCR11, devendo, para esse fim, permanecer sob custódia junto à Central Depositária da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio de agente de custódia devidamente credenciado.
O titular das Cotas do Fundo não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis e demais ativos integrantes do patrimônio do Fundo, bem como não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos imóveis e demais ativos integrantes do patrimônio do Fundo ou da Administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever.
A primeira emissão realizada para a constituição do Fundo foi objeto do competente registro da CVM em 20 de abril de 2007, e a autorização para a sua constituição e funcionamento concedida pela CVM em 21 de junho de 2007.
Até a presente data foram realizadas 5 (cinco) emissões de Cotas do Fundo, tendo sido subscritas e integralizadas o total de 19.224.537 cotas.
Lei 8668/93 – Criação dos FII
Lei 11.196/2005 – Isenção de cobrança de IR na distribuição de rendimentos PF
Instrução CVM 472/08 – Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta de cotas e a divulgação de informações dos FII
Instrução CVM 516/11 – Dispõe sobre as normas contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras de FII